Família Acolhedora

Você já ouviu falar em Família Acolhedora? O Estatuto da Criança e do Adolescente garante, no art. 19, o direito de toda criança à convivência familiar. E o art. 34 determina que o acolhimento familiar tenha preferência sobre o institucional, sempre de forma temporária e excepcional. Estudos científicos, como o Projeto de Intervenção Precoce de Bucareste (BEIP) e pesquisas na área da psicologia do apego, demonstram que crianças acolhidas em famílias acolhedoras apresentam melhor desenvolvimento emocional, maior segurança afetiva e melhores vínculos, pois recebem atenção individualizada, afeto contínuo e estabilidade emocional — condições difíceis de serem replicadas em instituições. Família acolhedora não é adoção. É cuidado, proteção e presença, enquanto a Justiça busca construir o melhor caminho para cada criança. 👉 Pesquise, informe-se e ajude a fortalecer essa rede de cuidado. Você conhece iniciativas que transformam vidas? Conte para nós nos comentários.

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